Você pode tentar anular a suspensão!

Ter o seu direito de dirigir suspenso é uma das penalidades previstas nas legislações de trânsito e, por este motivo, muitos buscam saber como recorrer da CNH suspensa para não terem este direito comprometido.

Assim como qualquer outra notificação de infração, também é possível recorrer à notificação da suspensão. No entanto, é necessário contar com o apoio de um especialista.

Isso porque essa suspensão da CNH se dá de três formas: quando excede o limite de pontos da sua CNH, quando há a decisão judicial, normalmente em ocorrência de crime de trânsito, ou quando você comete alguma das infrações auto suspensivas, e para obter sucesso no seu processo, vai precisar de um bom especialista.

A sua primeira chance para tentar entrar com o recurso é dentro de um mês após o recebimento da sua notificação. A Defesa Prévia deve ser apresentada ao Detran dentro deste período e há chances do seu pedido já ser deferido ainda nesta fase.

Mas se for indeferido, você poderá entrar com o recurso em Primeira Instância, apresentando-se à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) com argumentações técnicas bem elaboradas e com base nos artigos da CTB.

A sua última chance de tentar recorrer é no Recurso em Segunda Instância, desta vez apresentado ao CETRAN, onde seus argumentos deverão ser ainda mais técnicos e pautados em artigos estratégicos.

Todas as fases exigem experiência e conhecimento, por isso, se você planeja recorrer a sua notificação da carteira de habilitação, procure a ajuda de um bom profissional para ter sucesso no seu processo.

Postagem criada em: 25/11/2022 - 16:58


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