Tudo sobre Exame de Retorno após Benefício do INSS

Quando um colaborador se ausenta por um período igual ou superior a 30 dias, seja por doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, deve realizar uma série de avaliações clínicas para retorno ao trabalho.

Neste caso, os colaboradores que tiveram acesso ao benefício previdenciário devem realizar estes exames para avaliar se estão em condições aceitáveis para retornar ao exercício da sua função.

Entre esses exames, se encontram a anamnese ocupacional, anamnese clínica, exame físico e os exames complementares. Durante a anamnese ocupacional, o médico busca avaliar o histórico de todas as empresas onde o colaborador trabalhou e a atividade que exerceu.

Na anamnese clínica é realizado uma grande pesquisa entre as doenças que o colaborador teve ou ainda tem, bem como cirurgias, acidentes, internações, alergias e uso de medicação.

Já os exames físicos são voltados para a avaliação do estado geral do funcionário, como a sua lucidez, coerência, funcionalidade cardíaca e respiratória, tensão arterial, desvios vertebrais, higidez de membros superiores e inferiores, visão, audição, entre outros.

Os exames complementares são os exames de acordo com a situação ao qual o colaborador estava exposto, avaliando se a condição que levou ele ao afastamento já foi plenamente resolvida.

Após a realização de todos os exames, um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é emitido, a fim de comprovar que o colaborador está apto a voltar para o exercício da sua função.

Por fim, estes exames constam na norma regulamentadora NR-07, que trata sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que, além de tornar obrigatório a realização destes exames, determina que todos os custos relacionados à avaliação são de responsabilidade do empregador.

Postagem criada em: 18/08/2021 - 20:29


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