Tudo sobre a identificação de funções perigosas

laudo de periculosidade nada mais é do que um laudo feito para atestar e evidenciar as condições no qual o colaborador está exposto durante o desenvolvimento das suas atividades e trabalho.

É um documento técnico que aborda as atividades desenvolvidas pelos colaboradores de uma empresa e atesta se a função expõe o trabalhador a algum dos riscos previstos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sempre que o colaborador estiver exposto a condições de trabalho perigosas durante o desenvolvimento das suas atividades, poderá receber um adicional de 30% do valor do seu salário mensal, descontando apenas os valores de prêmios, participação nos lucros ou gratificações.

A norma regulamentadora NR-16 traz anexos em complemento que abordam as atividades consideradas perigosas, áreas de risco e funções que garantem o recebimento do adicional. Entre as atividades, podemos destacar as que envolvem energia elétrica, explosivos e inflamáveis.

Há, também, atividades que envolvem trabalhos em motocicleta, roubos e outras espécies de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial. É de responsabilidade da empresa a elaboração deste laudo, caracterizando ou descaracterizando a periculosidade da atividade.

Este laudo deve ser emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, habilitados e registrados no respectivo conselho de classe, para identificar medidas de segurança que podem ser adotadas e garantir o pagamento do adicional aos colaboradores.

Por fim, quando uma empresa não possui este documento, poderá ser severamente penalizada, e os colaboradores poderão entrar com ações judiciais. Portanto, investir na elaboração deste laudo é fundamental para qualquer empresa.

Postagem criada em: 06/08/2021 - 15:46


Sobre a categoria dessa página Consultoria: Conheça um pouco mais sobre Consultorias oferecidas por empresas de diversos segmentos, qualidade no atendimento e na prestação do serviços.