Tudo o que você precisa saber sobre a Portaria 373
Com a atualização das leis trabalhistas, surgiram duas novas portarias para regulamentar o uso de sistemas eletrônicos para o registro de ponto, são elas a Portaria 1510, que dispõe sobre o uso dos Reps, e a Portaria 373, que regulamenta o uso dos pontos alternativos.
A Portaria 373 do MTE recebe este nome porque quando entrou em vigor o Ministério do Trabalho e Emprego ainda existia, atualmente o órgão foi convertido em Secretaria do Trabalho, e assim, regulamenta o uso de sistemas alternativos.
Entre esses sistemas alternativos, estão os pontos online, onde o colaborador pode bater o seu ponto de forma remota pelo seu smartphone, tablet ou computador, por meio de um aplicativo instalado.
Estes aplicativos possuem excelentes geolocalizadores para um registro de ponto com localização e hora precisas, por isso, são muito utilizados por empresas para o controle da jornada dos seus colaboradores externos ou em home-office.
A Portaria 373 possui alguns requisitos para o uso desses sistemas, o primeiro é que este sistema deve ser implantado somente após um acordo coletivo no trabalho, ou seja, somente se os colaboradores aceitarem migrar para este sistema.
Não deve haver nenhuma restrição quanto à marcação do ponto, marcação automática de ponto, exigência de autorização prévia antes da marcação ou eliminação/alteração dos dados armazenados.
Por fim, os sistemas alternativos não precisam ser homologados, contudo, devem estar sempre disponíveis para o auditor fiscal do trabalho. Vale ressaltar que os pontos online facilitam o tratamento de ponto e conferem maior segurança jurídica para a empresa, por isso, são muito utilizados.
Postagem criada em: 04/08/2021 - 14:27
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