Sua carteira será suspensa? Veja como se defender:

Sabemos muito bem como ter a carteira de habilitação suspensa pode causar inúmeros transtornos. Ficar sem o seu direito de dirigir pode comprometer a rotina de trabalho de muitos, além do fato de que se o motorista com a CNH suspensa for pego dirigindo, poderá ter a sua CNH cassada.

Você pode ter a sua CNH suspensa por dois motivos: atingiu o limite de pontuação na carteira ou cometeu uma infração considerada autossuspensória. Essas infrações são consideradas gravíssimas e, por isso, levam a essa punição tão severa.

Mas, se você não reconhece esse processo de suspensão, você tem o direito reservado de apresentar a sua defesa. E, hoje viemos falar um pouco mais sobre isso: como você pode entrar com uma defesa de processo de suspensão!

De maneira simples, você tem três etapas para poder apresentar a sua defesa e não ser penalizado com a suspensão da sua CNH, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

A defesa prévia é aonde você deve apresentar todos os erros formais da sua notificação. Ela deve ser apresentada em até 30 dias após a sua notificação ou de acordo com os prazos estipulados no próprio documento que você recebeu.

Caso sua defesa seja indeferida (recusada), você tem o direito de entrar com um recurso de primeira instância que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, Jari. Aqui você pode e deve apresentar demais provas e argumentos para sustentar a sua defesa.

E se este também for indeferido, você ainda tem a oportunidade de entrar com um recurso de segunda instância perante ao Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran.

A aplicação da sua penalidade só acontece após todo esse processo, então, conte com o auxílio de bons profissionais neste momento porque você tem grandes chances de recorrer e não ter a sua CNH suspensa!

Postagem criada em: 18/03/2022 - 19:24


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