Segurança nas atividades laborais em altura

Dados apontam que, em 2021, 40% dos acidentes de trabalho foram causados por trabalhos envolvendo altura, de modo que o Brasil seja o segundo colocado no ranking de países do G20 com mais mortalidades por acidentes de trabalho. 

Não é segredo que acidentes de trabalho, principalmente os causados por negligência, são inadmissíveis, afinal, temos leis e normas regulamentadoras totalmente dedicadas à segurança no ambiente de trabalho e no exercício das funções.

Focando na NR-35, é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de toda e qualquer atividade exercida acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda.

Desse modo, o treinamento de trabalho em altura é obrigaório para as corporações que prestam estes serviços, afinal, fornece aos colaboradores capacitação para normas e regulamentos aplicáveis a estes tipos de trabalho e análise de risco e condições impeditivas.

Fornece aos colaboradores capacitação, também, para riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle,  equipamentos de proteção individual para trabalho em altura como a seleção, inspeção, conservação e limitação de uso e equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.

Este treinamento proporciona aos colaboradores conhecimento sobre os acidentes típicos que ocorrem em trabalhos em altura e condutas a serem tomadas em situações de emergência, incluindo noções técnicas de resgate e primeiros socorros, nós e acessos por cordas.

Por fim, possui como objetivo reduzir os acidentes de trabalho, garantindo a preservação da saúde física e mental dos colaboradores que realizam atividades em alturas, e está no cronograma PPRA.

Postagem criada em: 17/08/2021 - 12:21


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