Preserve o seu direito de dirigir!

Entre as tantas penalidades presentes nas normas leis de trânsito, está a suspensão CNH, que como o seu nome já nos apresenta é uma restrição quanto ao direito de dirigir dos motoristas.

De acordo com o tipo de infração, e com a sua reincidência, as penalidades podem variar de alguns meses para até um ano e meio, por isso, é muito comum ficarmos receosos e preocupados com essa tal penalidade.

Até 2020, o limite era de 20 pontos na carteira para que ela fosse suspensa, no entanto, houve uma atuação na CTB e agora há diferentes pontuações para essa penalidade ser acarretada.

De forma simples, podemos destacar que, caso não haja infração gravíssima ou o condutor exerça atividade profissional, o limite é de 40 pontos. Já quando há uma infração gravíssima, o limite é 30 pontos.

Agora, quando há duas ou mais infrações gravíssimas, este limite passa a ser 20. Mas em todos os casos é possível recorrer para que não perca seu direito de dirigir.

Você pode recorrer até três vezes: apresentando sua defesa prévia, recorrendo em primeira instância e recorrendo em segurança instância e, quando você conta com o apoio de bons profissionais, você pode ganhar a causa.

Isso porque a melhor estratégia para você ganhar a causa é apresentando argumentos técnicos bem pensados e organizados, que somente um bom profissional poderá desenvolver de forma plena.

Mesmo que você entenda bem das leis e argumentos, pode ficar nervoso e se confundir em alguns pontos, por isso, busque o apoio de um profissional e evite ficar sem o direito de dirigir!

Postagem criada em: 21/11/2022 - 17:00


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