Não fez o teste do bafômetro e foi multado? Veja

Assim como ser pego dirigindo embriagado é considerado uma infração gravíssima, com a aplicação o valor da multa gravíssima com o fator multiplicador de cinco, recusar bafômetro também é considerada uma infração gravíssima, com a mesma penalidade.

No entanto, se você não se submeteu ao teste do bafômetro e foi notificado, saiba que é possível recorrer a essa penalidade e evitar pagar um valor pecuniário tão alto, bem como sofrer os demais pontos da carta dessa infração!

O primeiro passo para você tentar recorrer a essa notificação é contando com um bom profissional. Isso porque você até pode se recusar a fazer o teste alcoolemia de acordo com a legislação, conforme explicaremos mais para frente, mas é preciso muito jogo de cintura para conseguir anular essa notificação.

Para entrar com o recurso em si, você tem até três chances, assim como em qualquer outra notificação de infração, sendo na defesa prévia, no recurso em primeira instância e no recurso em segunda instância.

É muito importante que você invista em argumentações técnicas bem embasadas nas legislações para que tenha maiores chances do seu recurso ser aceito, utilizando bons artigos complementando todos os pontos abordados pela sua defesa.

Aqui, podemos destacar um artigo muito importante da Constituição federal, que é quem em primeiro lugar o permite recusar-se a fazer o teste de alcoolemia, o artigo Art. 5º da Constituição, mais precisamente no inciso LXIII, que trata sobre o direito do réu em não gerar provas contra si mesmo.

Com o apoio de um bom profissional, essa defesa se torna ainda mais fácil, por isso, não hesite em procurar um especialista e tente recorrer!

Postagem criada em: 30/11/2022 - 16:59


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