Foi multado por não realizar o bafômetro? Calma!

Dirigir sob o efeito de álcool é uma infração gravíssima, sendo penalizada principalmente com o valor da multa gravíssima (R$293,47) com o fator multiplicador de dez vezes, totalizando em R$ 2.934,70 de multa.

Além disso, em caso de reincidência dentro de doze meses, esse valor dobra, chegando a R$ 5.869,40, dado o risco que os motoristas oferecem não apenas a si mesmo, como aos demais motoristas e pedestres.

No entanto, mesmo se o motorista for notificado da sua infração, com as devidas penalidades sofridas, ele ainda tem três chances para tentar recorrer, como em qualquer outra infração.

Essas chances são na defesa prévia, no recurso em primeira instância e no recurso em segunda instância, respectivamente, onde ele se apresenta a três órgãos competentes diferentes para tentar o deferimento da sua defesa.

A primeira chance para tentar entrar com o recurso de multa por recusa ao teste do bafômetro é 30 dias após o recebimento da sua notificação. A Defesa Prévia deve ser apresentada ao Detran dentro de um mês e se nesta fase o seu pedido já for deferido, sua notificação é arquivada e você não tem maiores preocupações.

No entanto, se esta for indeferida, você ainda poderá tentar entrar com o recurso em Primeira Instância, apresentando-se à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) com argumentações mais técnicas e pautadas na CTB.

Se esta ainda lhe for negada, você poderá tentar pela última ao CETRAN, no chamado Recurso em Segunda Instância, onde seus argumentos deverão ser ainda mais técnicos para ter maiores chances de sucesso.

Contar com o apoio de um especialista pode fazer toda a diferença para que você tenha sucesso, por isso, se você quer tentar recorrer, não hesite em procurar um bom profissional!

Postagem criada em: 24/11/2022 - 15:00


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