Evite ser autuado pelo seu ponto eletrônico

Muitas empresas vêm se adaptando aos controles de ponto eletrônico, afinal, a praticidade que eles promovem e a segurança ao garantir que todas as informações registradas são verdadeiras são realmente vantajosas tanto para o empregador quanto para o empregado.

Contudo, antes de adquirir o seu equipamento, é importante você verificar se o mesmo é homologado pelo INMETRO. Apenas um relógio de ponto homologado possui validade legal e garante que a sua empresa está atuando dentro da legislação de controle de ponto, caso contrário, você e a sua empresa poderão ser autuados.

A Portaria 1510 dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Ponto, o SREP, e possui alguns requisitos para o funcionamento dos relógios eletrônicos. Entre eles, alguns requisitos desta portaria que podemos destacar, são:

  • Relógio interno, com um visor que mostra horas, minutos e segundos;
  • Memória do registro de ponto;
  • Emissão de comprovantes a cada vez que o colaborador bater o ponto; e
  • Porta fiscal para a captação de dados fiscais.

Assim, a homologação pelo INMETRO é para verificar se o equipamento atende aos requisitos da Portaria, mantendo sua empresa dentro da legislação. Ao que o INMETRO analisa se o equipamento realmente obedece a estes requisitos, você terá um controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores que é válido legalmente, evitando quaisquer dores de cabeça para a sua empresa.

Por fim, quando o seu relógio é homologado, você pode ter certeza que algumas outras vantagens estão garantidas para você, como por exemplo, a facilidade na elaboração das folhas de pagamento.

Com as informações registradas sendo verídicas, os abonos, faltas, horas extras e a própria folha de pagamento são gerados de forma automática, poupando o tempo que o RH levaria para a elaboração e, principalmente, correção dos erros.

Postagem criada em: 27/07/2021 - 15:34


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