Evite legalmente fraudes no registro de trabalho!

Com o passar dos anos e com os avanços da tecnologia, hoje, nós podemos desfrutar de uma grande praticidade e segurança nos mais diversos aspectos da vida humana. Como, por exemplo, no controle de acesso, no desbloqueio dos celulares e, até mesmo, no registro da jornada de trabalho.

Sendo assim, resolvemos nos aprofundar na máquina de ponto eletrônico e as vantagens que ela apresenta em um registro da jornada de trabalho autêntico, com todos os dados sendo coletados e armazenados automaticamente, e o que a legislação diz sobre este modelo de registro.

Começando pela legislação, sabemos que com a nova atualização da Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas com 20 colaboradores ou mais devem realizar o registro da jornada dos seus colaboradores, seja de maneira manual, mecânica ou eletrônica.

E, para o registro eletrônico, a Portaria 1510 dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Ponto, o SREP, e estipula alguns requisitos para os equipamentos a fim de garantir a veracidade dos dados coletados.

Podemos destacar alguns requisitos como a proibição da eliminação de marcadores automáticos e da eliminação de dados, emissão de comprovantes a cada vez que o colaborador bater o ponto e obrigatoriedade de possuir um relógio interno, com um visor que mostra horas, minutos e segundos.

Por fim, entre as vantagens que pode oferecer, além de evitar as fraudes no registro, podemos citar um controle maior sobre a jornada de trabalho tanto para o empregador quanto para o empregado, elaboração automática das folhas de pagamento (que poupa tempo para o RH e evita erros das folhas) e, também, maior segurança jurídica para a empresa, reduzindo os custos com as ações trabalhistas.

Postagem criada em: 27/07/2021 - 15:40


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