Defesa do bafômetro: surpreenda com os argumentos

A Lei Seca é rígida e muitos motoristas são penalizados mensalmente por assumirem o volante sob efeito de álcool. No entanto, se forem penalizados, ainda há o diferido de defesa.

Em suma, assim como em qualquer outra infração, o motorista pode recorrer em até três formas diferentes com o recebimento da sua notificação, apresentando-se na defesa prévia, na primeira instância e na segunda instância.

Na defesa prévia, deve-se apresentar ao Detran dentro de um mês após a sua notificação, por isso, preste bastante atenção a este primeiro prazo. Se a sua defesa for negada, você ainda tem a segunda etapa.

O Recurso em Primeira Instância é a sua segunda chance de defesa, que agora é apresentada à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), com argumentações técnicas embasadas nos artigos da CTB.

E, por último, se a primeira instância for negada, você ainda tem o Recurso em Segunda Instância, apresentado ao CETRAN dentro de um mês após a notificação da JARI. Neste momento, a sua argumentação técnica deve ser ainda mais embasada nos artigos do CTB para avaliação.

Aqui, percebemos como contar com o apoio de um advogado especialista em bafômetro pode ser importante para desenvolver a sua defesa e garantir que você tenha uma boa argumentação para apresentar em cada um dos órgãos competentes.

Qualquer mínima incoerência das notificações podem ser argumentos válidos, bem como a utilização de muitos mais artigos da CTB ou da Constituição Federal, como o Art. 5º, inciso LXIII, que somente advogados bons e experientes poderão ser utilizados de forma estratégica e funcional para o seu caso.

Por isso, procure sempre um bom profissional e surpreenda na sua argumentação!

Postagem criada em: 24/11/2022 - 08:28


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