As NRs foram revisadas, confira:

As normas regulamentadoras, mais conhecidas como NRs, foram criadas pelo antigo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) e referem-se aos requisitos e procedimentos em relação à medicina do trabalho, segurança do trabalho, preservação e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O cumprimento dessas normas é obrigatório para todas as empresas e corporações, independente do seu porte ou quantidade de funcionários. Contudo, além de obrigatório, as empresas que seguem diligentemente estas normas podem notar como elas trazem diversos benefícios para a gestão empresarial.

Essas normas trazem maior segurança tanto para os empregadores quanto para os empregados, afinal, visa traçar limites e requisitos para um ambiente de trabalho saudável e adequado, bem como controlar condições de trabalho insalubres e reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

De modo geral, são 36 normas regulamentadoras que envolvem as mais diversas atividades de trabalho a fim de garantir a saúde e a segurança dos colaboradores durante o exercício da sua função, e, também, preservar e proteger o meio ambiente, evitando agentes altamente nocivos.

Atualmente, algumas dessas normas foram atualizadas, como a NR-1, que antigamente falava somente sobre as disposições gerais mas, agora, dispõe, também, sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais e estabelece o que é o programa, a sua estrutura, qual a sua periodicidade, quem pode elaborar e a forma de atualização.

Por fim, abrange os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes e deve, obrigatoriamente, conter alguns documentos como o inventário de risco, que não somente identifica os perigos presentes nas atividades laborais como ocorria na NR9, mas, também, fazendo a classificação e avaliação dos efetivos riscos gerados pelos perigos, e os planos de ação.

Postagem criada em: 17/08/2021 - 19:54


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